Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
MEGA SUCO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "comércio de sucos concentrados e comércio atacadista de produtos alimentícios" se enquadra na NCL(10)35 e "prestação de serviços de transportes rodoviários de cargas" se refere à NCL(10)39. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço.
Sobre a marca
- Titular
- W Q J PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI-ME
- 13.954.941/0001-06
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)