Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
CLAREVITA CREME CLAREADOR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160257713 (17/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Monica Moraes Gonçalves Cessionário: BELLASOU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- BELLASOU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP
- 25.225.694/0001-96
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)