DEBORA HENRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170059685 (21/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão con
Sobre a marca
- Titular
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
- RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)