Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
CEOSPOFTALMOLOGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CEOSPOFTALMOLOGIA
- Processo INPI
- 910943516
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO OFTALMOLOGICO SAO PAULO LTDA. - EPP
- 68.152.883/0001-99
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2468RegistroEsta publicação24/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)