Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
INSTITUTO BRASILEIRO DA COLUNA CHIROPATIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. Termos excluídos da especificação por serem genéricos ?Práticas integrativas e complementares á saúde humana, relacionados á?.
Sobre a marca
- Titular
- CHIROPATIA-CENTRO DE TRATAMENTO DE COLUNA LTDA -ME
- 01.759.008/0001-07
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 11 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)