Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
YUDEMSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)