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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

FARÓ-FAFÁ FARINHA DE MANDIOCA TEMPERADA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
910707464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Faro-Fáfá", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
Amidos do Oeste Paulista Agroindustrial
03.940.481/0001-03
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2547Recurso negado29/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2487Recurso04/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2454Exigência16/01/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2359Publicação22/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)