Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
CMiK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA
- 12.107.291/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)