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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

CMiK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909986320
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA
12.107.291/0001-09
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2354Oposição16/02/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)