Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
EREN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EREN GROUPE S.A.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 16 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2468RegistroEsta publicação24/04/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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