sangueNovo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905955226 (SANGUE NOVO) e Processo 905955331 (SANGUE NOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida adequação da especificação àquela reivindicada, sem prejuízo da publicação de pedido de registro de marca para oposição de terceiros: alterada a especificação para ?Prestação de informações relativas à publicação?. *Retirada da especificação as expressões "Site e rede social que divulgará uma lista de candidatos a eleição (e seguintes), que nunca tiveram cargo eletivo, servirá para monitorar os eleitos quanto aos seus trabalhos, leis e também debates entre o
Sobre a marca
- Titular
- M. W. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)