IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905955226 (SANGUE NOVO) e Processo 905955331 (SANGUE NOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida adequação da especificação àquela reivindicada, sem prejuízo da publicação de pedido de registro de marca para oposição de terceiros: alterada a especificação para ?Prestação de informações relativas à publicação?. *Retirada da especificação as expressões "Site e rede social que divulgará uma lista de candidatos a eleição (e seguintes), que nunca tiveram cargo eletivo, servirá para monitorar os eleitos quanto aos seus trabalhos, leis e também debates entre os políticos e cidadãos", por ser genérica e, por tal razão, poder pertencer a mais de uma classe.
RPI 2468
24/04/2018