Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
EPOCH MAGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA.
- 17.226.513/0001-18
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5- RPI nº 2468RegistroEsta publicação24/04/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)