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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

EPOCH MAGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
906699754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820086479 (EPOCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto acordo de convivência de marca no mercado firmado entre a requerente e a sociedade empresária ?EPOCH COMPANY LTD?.

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Sobre a marca

Titular
EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA.
17.226.513/0001-18
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
30 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)