EPOCH MAGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820086479 (EPOCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto acordo de convivência de marca no mercado firmado entre a requerente e a sociedade empresária ?EPOCH COMPANY LTD?.
Sobre a marca
- Titular
- EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA.
- 17.226.513/0001-18
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2363IndeferimentoEsta publicação19/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)