NEO QUÍMICA GENÉRICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150170239 (31/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O GENÉRICO DA FAMÍLIA BRASILEIRA.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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