MONSTER CHARGER BLACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180098368 (11/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, c
Sobre a marca
- Titular
- PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.
- 56.307.911/0001-10
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
18Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.