Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
VEJA IMÓVEIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA VEJA IMOVEIS LTDA
- 04.170.228/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2468ArquivamentoEsta publicação24/04/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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