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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

Processo nº 902665324

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2468, 24 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 902665324
Processo INPI
902665324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170081160 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Yakisoba Factory Franchising Ltda Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Prove que o Sr José Carlos Semenzato tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca isoladamente conforme cláusula décima segunda, parágrafo segundo do contrato social.

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Sobre a marca

Titular
Yakisoba Factory Franchising Ltda
17.030.948/0001-92
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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