AXSON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160072799 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AXSON SERVICES GMBH Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- AXSON SERVICES GMBH
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)