AXSON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160072799 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AXSON SERVICES GMBH Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Deve a recorrente, conforme alegado em sede recursal, apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Ressalta-se que, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, a mera identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- AXSON SERVICES GMBH
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)