AXIA SUSTENTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150123496 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AXIA SUSTENTABILIDADE LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 59.527.788/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2468Recurso providoEsta publicação24/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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