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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

LASKA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

LASKA
Processo INPI
830338438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170161478 (10/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de anotação de transferência

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Sobre a marca

Titular
NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.
19.043.440/0001-54
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2695Retificação30/08/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2468RecursoEsta publicação24/04/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.