Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018
JUMEIRAH LIVING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUMEIRAH INTERNATIONAL LLC
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 13 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2468DeferimentoEsta publicação24/04/2018
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.