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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180080786 (23/03/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SOLARWINDS WORLDWIDE, LLC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: APLICATIVOS DE SOFTWARE RELACIONADOS DIRETAMENTE À OPERAÇÃO DE VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MONITORAMENTO DE VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, DIAGNÓSTICO DE VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS OU AUTONOMIA DE V
Sobre a marca
- Titular
- SOLARWINDS WORLDWIDE, LLC
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.