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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

JAPAN CBM CORPORATION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
828097941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170026291 (08/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Citizen Tokei Kabushiki Kaisha also trading as Citizen Watch Co., Ltd. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2432, de 15/08/2017, para que conste que, neste ato, considera-se também a petição de transferência de titularidade nº 850170026286 deferida.

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Sobre a marca

Titular
Citizen Tokei Kabushiki Kaisha also trading as Citizen Watch Co., Ltd.
Data de depósito
2 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2553Extinção10/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1879Publicação09/01/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.