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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

IGREJA PENTECOSTAL TEMPLO DO ESPIRITO SANTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA PENTECOSTAL TEMPLO DO ESPIRITO SANTO
Processo INPI
827894414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180127294 (10/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: TIAGO JOSE LOPES Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180085555 de 08/03/2018, publicado na RPI 2464 em 27/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA PENTECOSTAL TEMPLO DO ESPIRITO SANTO
00.093.843/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IGREJA PENTECOSTAL TEMPLO DO ESPIRITO SANTO, Petição na RPI nº 2468 | TrademarkIQ