(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

WAVEBOYS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

WAVEBOYS
Processo INPI
827796773
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160191476 (30/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: joao bruno leonardo comercio de artigos esportivos-EPP Detalhes do despacho:1) Tendo em vista tratar-se de duas transferências distintas, é necessário apresentar nova petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão. 2) Reapresente documento de cessão assinado pela cedente e pela cessionária, bem como contendo qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário do documento de cessão para representar a empresa cessionária.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SPINING WELLS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
58.733.486/0001-57
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar