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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

JA ESPAÇO VIRTUAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JA ESPAÇO VIRTUAL
Processo INPI
827438346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170075456 (07/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ANGELA DO NASCIMENTO FRANCA MELO - ME Detalhes do despacho:Prove que a Sra Angela do Nascimento França Melo tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da sociedade empresária Já Assessoria Empresarial LTDA

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Sobre a marca

Titular
J. A. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
00.582.448/0001-60
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JA ESPAÇO VIRTUAL, Exigência na RPI nº 2468 | TrademarkIQ