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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

EQQUALIZA CONSULTORES

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EQQUALIZA CONSULTORES
Processo INPI
826949070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180018134 (23/01/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: EQQUALIZA CONSULTORES LTDA Procurador: Autônomo Detalhes do despacho:Verificado o devido pagamento da complementação. A prorrogação foi deferida na RPI 2463.

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Sobre a marca

Titular
EQQUALIZA CONSULTORES LTDA
05.455.073/0001-91
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468RetificaçãoEsta publicação24/04/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2463Renovação20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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