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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

Processo nº 826920993

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 826920993
Processo INPI
826920993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180123029 (06/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JOSÉ AYALLA DE MEDEIROS PRAZERES Procurador: Alcides Ribeiro Filho

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2468RenovaçãoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1962Deferimento12/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 826920993, Renovação na RPI nº 2468 | TrademarkIQ