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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

PROBIÓTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
824620780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180098164 (10/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, c

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Sobre a marca

Titular
PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.
56.307.911/0001-10
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
24 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 2056Nulidade01/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2011Registro21/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1753Oposição10/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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