TRATORVAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160192551 (31/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRATORVAL PEÇAS PARA TRATORES LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160192554 (31/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TRATORVAL PEÇAS PARA TRATORES LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160192551, de 31/08/2016, publicado na RPI 2468 em 24/04/2018.
Sobre a marca
- Titular
- TRATORVAL REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS LTDA
- 02.542.617/0001-64
- Procurador ou escritório
- ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2468Petição24/04/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.