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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

CENTRO DE ESTUDOS "PROF. ANTONIO CARLOS LOPES" DE CLÍNICA MÉDICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CENTRO DE ESTUDOS "PROF. ANTONIO CARLOS LOPES" DE CLÍNICA MÉDICA
Processo INPI
822876981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180120729 (04/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRO DE ESTUDOS ''PROF.ANTONIO CARLOS LOPES'' DE CLÍNICA MÉDICA Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ESTUDOS ''PROF.ANTONIO CARLOS LOPES'' DE CLÍNICA MÉDICA
01.002.295/0001-06
Procurador ou escritório
Gold Star Patentes e Marcas
Data de depósito
15 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468RenovaçãoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CENTRO DE ESTUDOS "PROF. ANTONIO CARLOS LOPES" DE CLÍNICA MÉDICA, Renovação na RPI nº 2468 | TrademarkIQ