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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

WIND DOWN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

WIND DOWN
Processo INPI
822722658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150154583 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KAO KABUSHIKI KAISHA Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
K. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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