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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

ETNIC BEAUTY.FITNESS.FASHION

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ETNIC BEAUTY.FITNESS.FASHION
Processo INPI
821433180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000341 (04/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANÇA. TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL (RJ) - Nº 2003.51.01.540893-0. PROC. INPI Nº 52400.000743/05. (...) Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. (...).

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Sobre a marca

Titular
J L PAULA JR DESING E MERCHANDISING E PROPAGANDA LTDA
52.843.323/0001-40
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
18 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2503Extinção26/12/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2468JudicialEsta publicação24/04/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1789Judicial19/04/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1723Nulidade13/01/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  5. RPI nº 1723Registro13/01/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1706Deferimento16/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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