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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

N.A.T.O. NÚCLEO AVANCADO DE TERAPÊUTICA ODONTOLÓGICA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

N.A.T.O. NÚCLEO AVANCADO DE TERAPÊUTICA ODONTOLÓGICA
Processo INPI
820184179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170061572 (23/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NATO - SERVIÇOS IMPLANTODONTICOS LTDA EPP Procurador: Landualdo de Sousa

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Sobre a marca

Titular
NATO - SERVIÇOS IMPLANTODONTICOS LTDA EPP
02.605.270/0001-51
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468ArquivamentoEsta publicação24/04/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1538Registro27/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1492Deferimento10/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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N.A.T.O. NÚCLEO AVANCADO DE TERAPÊUTICA ODONTOLÓGICA, Arquivamento na RPI nº 2468 | TrademarkIQ