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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

BNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BNA
Processo INPI
820002810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160263428 (24/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ALTO ESTILO CONFECÇÕES LTDA. Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2416, de 25/04/2017.

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Sobre a marca

Titular
INTERJEANS INDUSTRIAL LTDA.
16.706.129/0001-50
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2416Caducidade25/04/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2395Caducidade29/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2356Caducidade01/03/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1477Deferimento27/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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