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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

LEMON COLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LEMON COLA
Processo INPI
819281883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180118207 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LEMON AND COLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio do protocolo nº 800180105117, de 14/03/2018, conforme publicado na RPI 2466, de 10/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
LEMON AND COLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
58.863.705/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de julho de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1453Registro10/11/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1430Deferimento19/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LEMON COLA, Petição na RPI nº 2468 | TrademarkIQ