FARMÁCIA PAGUE MENOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815276257 (FARMACIA PAGUE MENOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000064 (19/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA SETIMA VF (CE) Nº 96.000/960-6, PROCESSO INPI Nº52400.001613/99. (...) 4 -Não se amolda ao art. 485, V, do CPC a sentença que julgou improcedente o pedido de registro marcário que reproduz gráfica e foneticamente, expressão nominativa de nome e marca comerciais anteriormente registrados de titularidade de outra empresa. 5 - Ação rescisória improcedente. (...)
Sobre a marca
- Titular
- ABILIO CABRAL TAVARES ME
- 34.982.504/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1995
Histórico de despachos
7- RPI nº 2468Judicial24/04/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2468IndeferimentoEsta publicação24/04/2018
Indeferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
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