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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

CONSTRUTORA SUDOESTE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONSTRUTORA SUDOESTE
Processo INPI
818614714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130153785 (08/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2242 em 24/12/2013, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA
65.295.255/0001-74
Data de depósito
7 de junho de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2468Despacho anuladoEsta publicação24/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2449Renovação12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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