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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

AUTO-RAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AUTO-RAMA
Processo INPI
3882225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180123812 (06/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Data de depósito
22 de julho de 1963

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2735Judicial06/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2468RenovaçãoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1476Renovação20/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 956Renovação14/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.