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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

AZUMAKIRIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2468, 24 de abril de 2018NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

AZUMAKIRIN
Processo INPI
3546438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160190795 (29/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AZUMA KIRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
KIRIN HOLDINGS CO., LTD.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
28 de maio de 1957

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2754Nulidade17/10/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1415Renovação03/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 895Renovação15/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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