MASSAS APOLLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180080788 (23/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA
- 27.014.034/0001-91
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 1961
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2468PetiçãoEsta publicação24/04/2018
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.