Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
CHEFS EM AÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170051776 (13/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: P3 PRODUÇÕES LTDA Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:Prove que o Sr Evaldo Cesar de Souza, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- JPO ENTERTAINMENT LTDA
- 14.574.635/0001-07
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)