Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
PINGO D'ÁGUA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a natureza do item "fabricação de águas envasadas", tendo em vista que a NCL (10) 32 requerida é uma classe de produtos, e não de serviços. Nesse sentido, diga se pretende prosseguir na classe reivindicada para assinalar "água", ou se deseja alterar para a NCL (10) 35 se o que a marca visa a identificar é o serviço de "comércio de água mineral engarrafada"; ou para a NCL (10)39 para "serviços de engarrafamento".
Sobre a marca
- Titular
- PINGO D'ÁGUA LTDA EPP
- 08.034.101/0001-95
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)