ALLURE SOUL SURFER SINCE 2008
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade de nº 850170084560 no processo de nº 827170017. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827170017 (A ALLURE CALÇADOS) e Processo 840741430 (ALLURE ROMANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO NEVES EVENTOS EIRELI - ME
- 25.407.395/0001-72
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)