Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
DSUN SORVETES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão da expressão genérica "fabricação de" não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DELÍCIAS + SORVETES LTDA
- 11.636.494/0001-11
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)