ENDOSCOPIA SUGISAWA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901349518 (SUGISAWA), Processo 901978418 (MS LABORATÓRIO SUGISAWA) e Processo 823889092 (CLÍNICA SUGISAWA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE VIDEO ENDOSCOPIA IGUAÇU S/S LTDA EPP
- 00.066.079/0001-53
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)