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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MARI MARIA MAKEUP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911479384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MARI MARIA COSMETICOS LTDA
25.249.077/0001-20
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2479Deferimento10/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)