COLDA - Companhia Leonardo de Almeida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça o requerente sobre a natureza do item "Mineração e pesquisas", incompatível com a classe de produtos reivindicada. Exemplos: mineração de diamantes, Classe 37; pesquisas geológicas, Classe 42.Cumpra na NCL(10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI[www.inpi.gov.br]
Sobre a marca
- Titular
- Companhia Leonardo de Almeida
- 21.179.566/0001-00
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)