Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
LA FÊTE, VIVE LE CHOCOLAT!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
LA FÊTE, VIVE LE CHOCOLAT!
- Processo INPI
- 911461833
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATES DEL MUNDO S.A.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)