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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

LA FÊTE, VIVE LE CHOCOLAT!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

LA FÊTE, VIVE LE CHOCOLAT!
Processo INPI
911461833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES DEL MUNDO S.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)